O que é o Sistema Unificado de Seleção (Sisu)?
O SISU é um sistema mantido pelo governo federal através do MEC – Ministério da Educação, para que as instituições públicas de ensino superior, de todo o Brasil, divulguem suas vagas para candidatos que participam do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
Como o Sisu funciona?
O processo de seleção da Sisu possui um único estágio de registro.
Na inscrição, o candidato deve escolher, em ordem de preferência, até duas opções entre as vagas oferecidas pelas instituições participantes do SISU. O candidato também deve determinar se deseja participar de vagas competitivas amplamente abertas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711 / 2012 de 29 de agosto de 2012 (Lei de contingentes), conforme alterada pela Lei 13409 de 28 de dezembro de 2010. 2016 – ou lugares destinados a outras políticas afirmativas de instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar seus parâmetros. O último registro confirmado será considerado válido.
Ao fim do perído de registro, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais com as maiores notas do ENEM para cada curso, de acordo com suas classes de Enem e quaisquer pesos (pesos atribuídos a classes ou bônus).
Apenas os candidatos classificados como vagas oferecidas pelo SISU em cada curso serão considerados selecionados na forma da competição. Se a nota de um candidato permitir que ele seja classificado em duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Apenas uma chamada será feita para registro. Todo o candidato que conseguir se qualificar dentro do número de vagas, terá que ficar atento ao prazo para fazer a matrícula na instituição escolhida e, assim, confirmar se vai ocupar a vaga.
Candidato selecionado na 1ª variante:
O candidato selecionado em sua primeira opção terá apenas a oportunidade de se registrar. Porém, é muito importante para o candidato seguir os prazos dentro de cada opção: 1 – se o candidato escolher a primeira opção, independentemente de se registrar na instituição escolhida, o candidato não será selecionado novamente.
O candidato foi selecionado na segunda variante:
Para a segunda opção, se o candidato foi selecionado, independentemente de ter se registrado na instituição escolhida, pode demonstrar interesse em participar de um lista de espera para a primeira opção escolhida.
Então, caso o candidato já incluído em sua segunda opção for chamado da lista de espera em que escolheu sua primeira opção – por exemplo, a retirada de candidatos selecionados, o cadastro na primeira opção cancelará automaticamente o registro feito anteriormente na primeira opção.
